- 1 -As Secções do Departamento estão diretamente afetas ao Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém, na dependência direta da Divisão de Manutenção, são a Secção de Carpintaria e Serralharia e a Secção Multitécnica, conforme números 2 e 3.
- 2 -À Secção de Carpintaria e Serralharia cabe exercer as seguintes competências:
- a)Desenvolver e assegurar a implementação de planos de manutenção, garantindo as medidas preventivas e corretivas no âmbito da serralharia e carpintaria;
- b)Desenvolver e executar intervenções de manutenção, conservação e reparação de infraestruturas, edifícios, vias públicas, espaço urbano, Praias e Zonas Balneares, mobiliário e equipamentos, sob responsabilidade do município no âmbito da serralharia e carpintaria, assegurando o cumprimento das normas de segurança e funcionalidade;
- c)Desenvolver e executar trabalhos de carpintaria, incluindo fabrico, instalação e reparação de equipamentos de madeira e/ou outros tipos de materiais relacionados, cumprindo as normas de segurança e funcionalidade;
- d)Desenvolver e executar trabalhos de serralharia, incluindo fabrico, instalação e reparação de equipamentos metálicos e/ou outros tipos de materiais relacionados, cumprindo as normas de segurança e funcionalidade;
- e)Colaborar na montagem e acompanhamento de eventos, no âmbito da serralharia e carpintaria e/ou outros relacionados;
- f)Assegurar a gestão, organização e execução de trabalhos de manutenção nas diferentes áreas de intervenção da secção, em articulação com os demais intervenientes, garantindo a eficiência e qualidade dos serviços prestados;
- g)Desenvolver planos de trabalho em articulação com os diversos intervenientes, solicitando previamente a aquisição do material necessário a execução dos trabalhos;
- h)Assegurar a verificação e manutenção de todos os equipamentos e ferramentas afetos à secção;
- i)Assegurar o cumprimento das normas, procedimentos e boas praticas de segurança, bem como garantir a utilização de Equipamento de Proteção Individual e implementação de medidas de proteção coletiva no local de trabalho.
- 3 -À Secção Multitécnica cabe exercer as seguintes competências:
- a)Desenvolver e assegurar a implementação de planos de manutenção, garantindo as medidas preventivas e corretivas no âmbito da eletricidade;
- b)Desenvolver e executar intervenções de manutenção, conservação e reparação de infraestruturas, edifícios, vias públicas, espaço urbano, Praias e Zonas Balneares, mobiliário e equipamentos, sob responsabilidade do Município no âmbito da eletricidade e eletromecânica, assegurando o cumprimento das normas de segurança e funcionalidade;
- c)Colaborar na montagem e acompanhamento de eventos, no âmbito da área multitécnica e outros relacionados;
- d)Assegurar a gestão, organização e execução de trabalhos de manutenção nas diferentes áreas de intervenção da secção, em articulação com os demais intervenientes, garantindo a eficiência e qualidade dos serviços prestados;
- e)Desenvolver planos de trabalho em articulação com os diversos intervenientes, solicitando previamente a aquisição do material necessário a execução dos trabalhos;
- f)Desenvolver e executar trabalhos, assegurando a montagem, substituição e reparação de circuitos elétricos de baixa e média tensão;
- g)Colaborar no desenvolvimento e Implementação de soluções para redução do consumo energético nos edifícios municipais e na avaliação e otimização do desempenho dos sistemas elétricos;
- h)Assegurar a gestão de ordens de trabalho através de sistemas informatizados;
- i)Assegurar a verificação e manutenção de todos os equipamentos e ferramentas elétricas e eletromecânicas afetos ao Serviço de Manutenção Oficinas e Armazém;
- j)Assegurar o cumprimento das normas, procedimentos e boas praticas de segurança, bem como garantir a utilização de Equipamento de Proteção Individual e implementação de medidas de proteção coletiva no local de trabalho.
Artigo 4.º — Competências das Subunidades Orgânicas do Departamento de Obras Municipais e Manutenção
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2026