- 1 -O Departamento integra a Secção de Lazer no Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio, afeto à Divisão de Desporto, à qual cabe:
- a)Coordenar e supervisionar, a funcionalidade dos espaços de jogo e recreio municipais (parques infantis e skate parque), em consonância com a legislação vigente, mormente, o Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro;
- b)Supervisionar e informar das necessidades de manutenção destes espaços, encerrando-as, momentaneamente, à utilização se não estiverem cumpridos todos os pressupostos de segurança definidos;
- c)Diligenciar no sentido de manter os equipamentos existentes funcionais;
- d)Supervisionar nos termos da legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, as condições de funcionamento dos parques infantis privados existentes na área do Município, em articulação com outros serviços da autarquia;
- e)Coordenar e supervisionar, as condições de funcionamento do Parque de Desporto e Lazer dos Pinheiros de Marim, dos Ginásios de Ar Livre e do Skate Parque;
- f)Elaborar um manual de funcionamento do parque de desporto e lazer dos Pinheiros de Marim;
- g)Coordenar e operacionalizar, das atividades informais no âmbito do lazer e tempos livres dirigidas para a população sénior (passeios sénior etc);
- h)Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas;
- 2 -Na Divisão de Educação integra as seguintes secções:
Secção de Educação;
Secção de Agrupamento de Escolas João da Rosa;
Secção de Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria;
- 3 -À Secção de Educação cabe:
- a)Desenvolver funções de análise, elaboração de estudos e conceção de métodos e processos de trabalho, para responder às diversas solicitações no âmbito da componente social de apoio à família do ensino pré-escolar e dos processos relativos aos auxílios económicos para o 1.º ciclo;
- b)Garantir a execução dos diversos procedimentos inerentes ao serviço de ação social escolar, bem como o cumprimento das respetivas normas legais estabelecidas;
- c)Realizar diagnóstico dos processos dos alunos, enviados pelos agrupamentos de escolas para apuramento de escalão A e B;
- d)Efetuar o acompanhamento da execução dos protocolos efetuados com os agrupamentos nos domínios da manutenção e apetrechamento e do apoio social escolar;
- e)Realizar listagens dos alunos por escola e agrupamento com os respetivos escalões;
- f)Realizar listagens das necessidades de livros e material didático a para fornecimento aos alunos;
- g)Analisar a dinâmica geral da ação social escolar de forma a delinear medidas, programas e dinâmicas aplicadas à realidade local;
- h)Colaborar no sistema de informação e gestão escolar;
- i)Colaborar na criação de procedimentos para as iniciativas e projetos em curso;
- j)Colaborar no planeamento e programação dos sistemas facilitadores para cumprimentos das obrigações do município em matéria do sistema educativo;
- k)Dar apoio em toda a logística dos projetos educativos desenvolvidos na Divisão de Educação;
- l)Dar apoio na atualização da carta educativa;
- m)Coordenar a intervenção da Câmara Municipal em matéria de transportes escolares, em consonância com a legislação vigente;
- n)Coordenar e supervisionar o processo de inscrição, operacionalização e faturação dos processos de refeições escolares do 1.º ciclo e de prolongamento de horário do pré-escolar.
- 4 -À Secção de Agrupamento de Escolas João da Rosa compete:
- a)Coordenar, na dependência do/a diretor/a do agrupamento de escolas, toda a atividade administrativa em todas as áreas de gestão;
- b)Dirigir e orientar o pessoal afeto ao setor administrativo no exercício diário das suas tarefas;
- c)Propor medidas tendentes à modernização, eficiência e eficácia dos serviços de apoio administrativo;
- d)Participar no Conselho Administrativo e secretariar as respetivas reuniões;
- e)Preparar e submeter a despacho do/a diretor/a do agrupamento todos os assuntos respeitantes ao funcionamento do agrupamento de escolas;
- f)Proceder ao registo de entrada do expediente;
- g)Colaborar na elaboração da proposta de orçamento anual do agrupamento de acordo com as linhas orientadoras do Conselho Geral;
- h)Coordenar a elaboração da conta de gerência de acordo com o Conselho Administrativo;
- i)Realizar a abertura e encerramento do ano civil, através da conferência de todos os mapas oficiais e respetivos saldos;
- j)Registar contabilisticamente as transferências entre dotações;
- k)Elaborar e enviar ao Tribunal de Contas os mapas que compõem a conta de gerência da instituição;
- l)Supervisionar e retificar a introdução de dados nas diferentes plataformas de apoio à gestão;
- m)Registar contabilisticamente os orçamentos iniciais de despesa e da receita, de funcionamento e de pessoal, bem como os reforços ou cativações;
- n)Registar contabilisticamente os movimentos relativos aos saldos iniciais de despesas correntes e de capital;
- o)Registar as relações de necessidades e respetivos compromissos;
- p)Adquirir nos termos da lei e depois de autorizados pelo conselho administrativo os materiais, equipamentos e serviços requisitados pelos diversos setores do agrupamento;
- q)Consultar e enviar documentos para o Diário da República;
- r)Exercer outras competências delegadas pelo/a diretor/a do agrupamento de escolas.
- 5 -À Secção de Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria cabe exercer as seguintes competências:
- a)Coordenar, na dependência do/a diretor/a do agrupamento de escolas, toda a atividade administrativa em todas as áreas de gestão;
- b)Dirigir e orientar o pessoal afeto ao setor administrativo no exercício diário das suas tarefas;
- c)Propor medidas tendentes à modernização, eficiência e eficácia dos serviços de apoio administrativo;
- d)Participar no Conselho Administrativo e secretariar as respetivas reuniões;
- e)Preparar e submeter a despacho do/a diretor/a do agrupamento todos os assuntos respeitantes ao funcionamento do agrupamento de escolas;
- f)Proceder ao registo de entrada do expediente;
- g)Colaborar na elaboração da proposta de orçamento anual do agrupamento de acordo com as linhas orientadoras do Conselho Geral;
- h)Coordenar a elaboração da conta de gerência de acordo com o Conselho Administrativo;
- i)Realizar a abertura e encerramento do ano civil, através da conferência de todos os mapas oficiais e respetivos saldos;
- j)Registar contabilisticamente as transferências entre dotações;
- k)Elaborar e enviar ao Tribunal de Contas os mapas que compõem a conta de gerência da instituição;
- l)Supervisionar e retificar a introdução de dados nas diferentes plataformas de apoio à gestão;
- m)Registar contabilisticamente os orçamentos iniciais de despesa e da receita, de funcionamento e de pessoal, bem como os reforços ou cativações;
- n)Registar contabilisticamente os movimentos relativos aos saldos iniciais de despesas correntes e de capital;
- o)Registar as relações de necessidades e respetivos compromissos;
- p)Adquirir nos termos da lei e depois de autorizados pelo conselho administrativo os materiais, equipamentos e serviços requisitados pelos diversos setores do agrupamento;
- q)Consultar e enviar documentos para o Diário da República;
- r)Exercer outras competências delegadas pelo/a diretor/a do agrupamento de escolas.
- 6 -Por último, o Departamento integra, com afetação ao Serviço de Gestão Educativa e Transportes Escolares, a Secção de Transportes à qual cabe:
- a)Elaborar pareceres e relatórios sobre atividades desenvolvidas;
- b)Coordenar o pessoal administrativo e operacional;
- c)Assegurar a gestão operacional do setor dos transportes municipais e articular com outras unidades orgânicas do Município;
- d)Organizar e gerir a rede de transportes escolares em articulação com outras unidades orgânicas;
- e)Assegurar a gestão técnica e operacional da frota de viaturas direcionadas ao transporte coletivo de passageiros, que lhes estejam diretamente afetas;
- f)Manter o controlo técnico e operacional dos veículos adstritos ao transporte coletivo de passageiros;
- g)Acompanhar e articular as atividades de manutenção da frota de viaturas de transporte coletivos de passageiros do Município.
Artigo 5.º — Competências das Subunidades Orgânicas do Departamento de Desporto, Educação, Juventude e Associativismo
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026