- 1 -A Secção afeta ao Serviço de Gestão de Processos, integrado na Divisão de Gestão Urbanística, é a Secção de Obras Particulares à qual cabe:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão em que se integra;
- b)Assegurar a tramitação e organização dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- c)Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares;
- d)Controlar a emissão dos alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;
- e)Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
- f)Conceder as prorrogações previstas na legislação em vigor;
- g)Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
- h)Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
- i)Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
- j)Tramitar e verificar a instrução dos pedidos de urbanização e edificação apresentados ao município;
- k)Dar sequência aos pedidos de emissão de certidões;
- l)Efetuar os cálculos das respetivas taxas de acordo com as tabelas em vigor;
- m)Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e/ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos, no âmbito das competências da Divisão;
- n)Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação.
- 2 -Ao Serviço de Saúde Pública e Médico-Veterinário está afeta a Secção de Cemitérios à qual cabe:
- a)Assegurar a gestão dos cemitérios municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos cemitérios, incluindo o registo informático dos dados;
- c)Apoiar e assegurar a organização dos processos materiais relativos a terrenos e jazigos;
- d)Assegurar a tramitação e organização dos processos de inumação, exumação e transladação;
- e)Assegurar o apoio operacional necessário ao regular funcionamento dos cemitérios;
- f)Manutenção e limpeza de todas as áreas dos cemitérios, dos respetivos equipamentos, áreas verdes, zonas de acesso e demais instalações que os integrem, de modo a mantê-los em perfeitas condições de segurança e limpeza.
- 3 -A Secção afeta à Divisão Jurídica é a Secção de Apoio Administrativo à qual cabe:
- a)Proceder ao registo de tudo o que se passa nas reuniões da Câmara Municipal e nas sessões da Assembleia Municipal e sua transcrição em ata;
- b)Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;
- c)Proceder à emissão das certidões de atas;
- d)Proceder à publicação das deliberações;
- e)Apoiar o responsável pelo serviço de execuções fiscais na coordenação e execução de todos os trâmites inerentes aos respetivos processos.
Artigo 7.º — Competências das Subunidades Orgânicas sem afetação a Departamentos
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026