A Secção afeta ao Departamento de Polícia Municipal é a Secção Administrativa à qual cabe:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento do Corpo de Polícia Municipal;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e produção de correspondência e outros documentos;
- c)Assegurar a tramitação e organização dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- d)Dar apoio administrativo em todos os trâmites inerentes aos processos contraordenacionais;
- e)Organizar os processos administrativos de remoção de viaturas em estacionamento abusivo e em estado de abandono;
- f)Tramitar e verificar a instrução dos pedidos de ocupação de espaço público;
- g)Superintender e assegurar a entrega na tesouraria dos valores monetários referentes a processos de remoção e bloqueamento de viaturas;
- h)Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, certidões, entre outros);
- i)Conceder as prorrogações previstas na legislação em vigor;
- j)Proceder à elaboração do mapa de férias de todo o efetivo do Corpo de Polícia Municipal;
- k)Proceder ao inventário e controlo de todo o equipamento e fardamento policiais;
- l)Zelar pela organização e bom estado de conservação das instalações policiais e equipamento, comunicando à Unidade Orgânica competente, as avarias ou danos verificados;
- m)Organizar e controlar a gestão e manutenção das viaturas;
- n)Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
- o)Coordenar, gerir e armazenar os bens de economato e efetuar a respetiva inventariação física periódica;
- p)Assegurar o serviço da Central de Comunicações SIRESP e atendimento ao público no apoio à atividade operacional do Corpo de Polícia Municipal.