- 1 -A decisão de atribuição do título previsto no presente regulamento compete ao Presidente do IPL ou a quem for, por ele, delegada esta competência.
- 2 -Recebido o requerimento e registada a respetiva entrada, o Presidente do IPL decide relativamente à atribuição do título requerido, no prazo máximo de 30 dias úteis.
- 3 -O resultado devidamente fundamentado é enviado ao requerente, sendo expresso por “Deferido” ou “Indeferido”.
Artigo 5.º — Atribuição do título
Vigente desde: 05/03/2026
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Em vigor desde 05/03/2026