As propostas de alteração ao presente Protocolo devem ser debatidas e aprovadas no seio do Conselho Plenário pelos representantes das Partes, sempre imperando os critérios de consenso e paridade na adoção dos acordos, com pleno respeito e observação da Convenção de Valência e do respetivo direito interno.
Artigo 12.º — Modificações
Vigente desde: 20/03/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/03/2018