- 1 -O Secretariado é designado de comum acordo, pela Presidência e pela Vice-Presidência.
- 2 -São funções do Secretariado:
- a)Assegurar o funcionamento administrativo da Eurocidade;
- b)Apoiar os órgãos da Eurocidade no seu funcionamento;
- c)Exercer as funções que lhe sejam atribuídas pela Presidência e pelo Conselho Plenário;
- d)Participar nas reuniões do Conselho Plenário e dos comités sectoriais, sem direito a voto, assegurando designadamente a elaboração das atas.
Artigo 8.º — Secretariado
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018