Sem prejuízo dos limites previstos nos artigos 12.º a 14.º, o número máximo de vagas a fixar para o conjunto dos concursos especiais de acesso e ingresso é igual ao resultado da seguinte expressão:
Máximo Vagas CE = LMA - Vagas RGA - Vagas RE
em que:
Máximo Vagas CE = número máximo de vagas a fixar em concursos especiais em cada ciclo de estudos
LMA = Limite máximo de admissões do ciclo de estudos
Vagas RGA = número de vagas fixadas nos concursos integrados no regime geral de acesso
Vagas RE = número de vagas fixadas nos regimes especiais de acesso e ingresso