Dentro dos limites máximos resultantes do artigo 11.º, as instituições de ensino superior podem fixar vagas para os concursos para acesso e ingresso de estudantes internacionais em todos os ciclos de estudos exceto, nas instituições de ensino superior públicas, nos ciclos de estudos integrados de mestrado em Medicina e nos respetivos preparatórios.
Artigo 14.º — Fixação de vagas para os concursos especiais de acesso para estudantes internacionais
Vigente desde: 18/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2024