As instituições de ensino superior e unidade orgânica localizadas em regiões com menor pressão demográfica identificadas no anexo i:
- a)Estão excecionadas da aplicação do artigo 6.º;
- b)Podem aumentar o número total de ciclos de estudos, ainda que o número total de vagas exceda os limites resultantes dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 4.º