O Presidente pode ser destituído por uma Assembleia eleita especificamente para esse efeito, nos termos seguintes:
- a)A Assembleia é criada por requerimento, dirigido ao Professor Decano assinado por um número de subscritores tal que garanta na fórmula R = (14 D + 5 E + F)/20 a obtenção de um resultado R igual ou superior a 25 por cento, em que:
D - percentagem de subscritores do corpo docente e investigador;
E - percentagem de subscritores do corpo de estudantes;
F - percentagem de subscritores do corpo de não docentes e não investigadores
- b)As percentagens de subscritores são calculadas tendo por base os cadernos eleitorais utilizados na eleição do Presidente em funções;
- c)O processo eleitoral é conduzido pelo Professor Decano, de acordo com regulamento por si elaborado, terá início nos 21 dias consecutivos após a entrega do requerimento e deverá estar concluído até 90 dias após a entrega do requerimento;
- d)Constitui infração disciplinar o não cumprimento dos prazos previstos na alínea anterior;
- e)A Assembleia será constituída por catorze docentes ou investigadores, cinco estudantes e um funcionário não docente e não investigador, eleitos por listas e por corpos, sendo a conversão de votos em mandatos feita através do método de representação proporcional de Hondt, obedecendo às seguintes regras:
- i)Apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista no círculo eleitoral respetivo;
- ii)O número de votos apurados por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos ao círculo eleitoral respetivo;
- iii)Os mandatos pertencem às listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior, recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os seus termos na série;
- iv)No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos.
- v)Dentro de cada lista os mandatos são conferidos aos candidatos pela ordem de precedência indicada na lista.
- vi)Em caso de empate no último ou único mandato a atribuir realizar-se-á uma segunda volta exclusivamente para preenchimento do mandato por atribuir.
- f)A Assembleia será presidida pelo primeiro subscritor da lista mais votada no corpo de docentes e investigadores;
- g)A destituição só terá lugar se aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros da Assembleia, tendo de ser votada no prazo máximo de 21 dias consecutivos após a eleição.