- 1 -Os Departamentos são criados por despacho do Presidente do ISEP:
- a)Por iniciativa própria precedido de parecer favorável do Conselho Técnico-científico;
- b)Por proposta devidamente fundamentada de um mínimo de dez docentes do ISEP e parecer favorável do Conselho Técnico-científico;
- c)Por proposta do Conselho Técnico-científico devidamente fundamentada.
- 2 -Os Departamentos são extintos por despacho do Presidente do ISEP:
- a)Por iniciativa própria precedido de parecer favorável do Conselho Técnico-científico;
- b)Se o número de docentes afetos ao Departamento for inferior a dez ou o número de docentes a tempo integral for inferior a cinco;
- c)Por proposta do Conselho Técnico-científico devidamente fundamentada.
Artigo 26.º — Criação e extinção de Departamentos
Vigente desde: 20/03/2018
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