- 1 -São reconhecidos como Grupos de investigação do ISEP os que se enquadram em, pelo menos, um dos seguintes critérios:
- a)Unidades de investigação do ISEP reconhecidas e avaliadas, com classificação igual ou superior a Bom, pelo organismo do ministério da tutela a quem estiverem atribuídas essas competências;
- b)Grupos do ISEP reconhecidos pelo Conselho Técnico-científico, nos termos de regulamento por si aprovado e homologado pelo Presidente do ISEP;
- c)Grupos de docentes e investigadores que realizem investigação em espaço de investigação próprio nas instalações do ISEP e estejam associados a unidades de investigação externas reconhecidas e avaliadas, com classificação igual ou superior a Bom, pelo organismo do ministério da tutela a quem estiverem atribuídas essas competências.
- 2 -Os Grupos de investigação deverão contratualizar as suas atividades com o Presidente do ISEP, de forma a garantir a coerência das suas atividades com a missão e o plano de atividades e de desenvolvimento do ISEP, assegurando a adequada utilização dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados.
Artigo 34.º — Definição
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018