- 1 -A entrada em vigor dos presentes Estatutos não interrompe o mandato dos atuais órgãos, que manterão a composição e as competências atuais até ao final dos respetivos mandatos.
- 2 -Excetua-se do previsto no n.º 1 o Conselho de Coordenação dos Cursos cujo mandato termina com a entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 3 -Considerando que o mandato do Presidente se inicia antes do mandato dos membros do Conselho Técnico-científico, a competência prevista na alínea m) do n.º 1 do Artigo 12.º apenas se tornará efetiva após a tomada de posse dos membros do Conselho Técnico-científico eleito em maio de 2018.
- 4 -Para os efeitos de contagem do tempo previsto no n.º 7 do Artigo 21.º e n.º 3 do Artigo 28.º serão considerados os mandatos consecutivos nas mesmas funções que estejam em curso à data de entrada em vigor dos presentes Estatutos.
Artigo 42.º — Mandatos
Vigente desde: 20/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2018