- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as situações de cedência de espaços nos serviços dependentes e imóveis afetos à Direção-Geral do Património Cultural, adiante designada DGPC, constantes do Anexo I a este Regulamento.
- 2 -Nos espaços cuja utilização seja autorizada podem decorrer eventos de caráter cultural, social, académico, científico, comercial, empresarial, turístico ou promocional.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2018