- 1 -As unidades orgânicas flexíveis lideradas por pessoal dirigente, com cargo de direção intermédia de 2.º grau, a quem cabe a coordenação geral de todas as unidades, subunidades, núcleos e serviços integrados na mesma, compreendem as seguintes divisões:
Divisão de Espaço Público;
Divisão de Intervenção local;
Divisão de Administração Geral.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis ora criadas, assentam nos três eixos estratégicos Carnide + Verde; + Comunitária e + Participada.
- 3 -As subunidades orgânicas, integradas ou não nas unidades orgânicas flexíveis, lideradas por pessoal com funções de coordenação, compreendem as seguintes secções:
- a)Secção de Eventos;
- b)Secção de Recursos Humanos.
Artigo 12.º — Unidades e subunidades orgânicas
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