Constituem competências comuns às diferentes Unidades e Subunidades Orgânicas:
- a)Elaborar estudos e propostas necessárias à definição das políticas da freguesia no âmbito das suas competências e assegurar a sua execução;
- b)Apoiar o órgão executivo na definição, implementação e execução das políticas e estratégias respeitantes à governação da freguesia;
- c)Participar ativamente na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e documentos de Prestação de Contas;
- d)Elaborar e submeter à aprovação superior, propostas de instruções, normas e regulamentos que forem julgadas necessárias ao exercício da sua atividade, bem como propor medidas para a melhoria do funcionamento dos serviços e para a execução correta das competências da Freguesia;
- e)Preparar os projetos das propostas a submeter à aprovação dos órgãos da Freguesia e assegurar a sua execução após aprovação, bem como os despachos do Presidente ou Vogais com competências delegadas;
- f)Participar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade da Freguesia;
- g)Programar a atuação dos serviços em consonância com as Opções do Plano e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios de atividade;
- h)Propor medidas no sentido da melhoria e da desburocratização dos serviços ou dos circuitos administrativos e emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas a seu cargo;
- i)Articular as atividades com os demais serviços e, quando seja o caso, com as entidades que prestam serviços públicos no território da Freguesia, na prossecução de objetivos e na realização de atividades ou tarefas comuns ou complementares, nomeadamente, na elaboração e execução de planos e programas intersectoriais, na resposta atempada ao cidadão e na harmonização das diversas intervenções;
- j)Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;
- k)Assegurar a comunicação necessária com os demais serviços, de forma a permitir uma atuação integrada, no desempenho das respetivas atividades;
- l)Coordenar a atividade dos serviços, em consonância com o plano de atividades, e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
- m)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais, incluindo instalações, equipamentos, mobiliário e recursos tecnológicos afetos à sua unidade ou subunidade orgânica, em articulação com as restantes unidades e/ou subunidades, tendo sempre em vista a obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados à população e a respetiva adequação às necessidades e à dinâmica do desenvolvimento;
- n)Promover a valorização dos respetivos recursos humanos com base na formação profissional contínua, na participação e na disciplina laboral;
- o)Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
- p)Participar, sempre que for superiormente determinado, nas reuniões dos órgãos da Freguesia, comissões ou órgãos consultivos;
- q)Assegurar a cooperação técnica e/ou a representação da Freguesia, sempre que for determinado;
- r)Assegurar o melhor atendimento da população e o tratamento das questões e problemas apresentados, promovendo a sua eficiente resolução;
- s)Receber, tratar e divulgar a informação necessária entre os diversos serviços, tendo em vista o seu bom funcionamento e interdependência;
- t)Promover o desenvolvimento tecnológico e a boa organização do trabalho, com base em procedimentos modernos de gestão, com vista a um contínuo aumento da produtividade;
- u)Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos no âmbito dos procedimentos de contratação pública que digam respeito à sua área de competência;
- v)Depositar no arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final, e que se mostrem desnecessários ao normal funcionamento dos serviços;
- w)Zelar pelo cumprimento dos deveres gerais e específicos dos Trabalhadores da Junta de Freguesia;
- x)Exercer as demais competências, que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.