À Junta de Freguesia de Carnide, sob proposta do Presidente, compete a conformação da estrutura interna das unidades, subunidades orgânicas e/ou serviços de apoio, bem como dos Trabalhadores, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 16.º — Afetação, Distribuição e Mobilidade do Pessoal
Vigente desde: 18/03/2019
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Em vigor desde 18/03/2019