A Junta de Freguesia e o seu Presidente gerem permanentemente os serviços da Freguesia, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenho, bom como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Artigo 15.º — Gestão dos serviços da Freguesia
Vigente desde: 18/03/2019
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Em vigor desde 18/03/2019