Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 19.º — Interpretação e Integração de Lacunas
Vigente desde: 18/03/2019
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Em vigor desde 18/03/2019