- 1 -A Assembleia da Faculdade é constituída por quinze membros:
- a)Nove docentes ou investigadoras/es;
- b)Três estudantes, sendo um/a de doutoramento;
- c)Um/a trabalhador/a não docente e não investigador/a;
- d)Duas personalidades externas.
- 2 -Os membros da Assembleia da Faculdade são eleitos pelos seus pares, para um mandato de dois anos, nos termos dos presentes Estatutos.
- 3 -Para os efeitos do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, entende-se que:
- a)Docentes ou investigadores/as são os/as docentes e investigadores/as de carreira e os/as doutores/as que exercem funções docentes e/ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
- b)As/Os estudantes que integram a Assembleia de Faculdade não podem ser, simultaneamente, docentes da Faculdade;
- c)Trabalhadores/as não docentes e não investigadores/as são os/as que trabalham na Faculdade, fora da docência e da investigação, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 4 -As personalidades externas serão cooptadas pelo conjunto dos membros eleitos.
- 5 -As funções de membro da Assembleia de Faculdade são incompatíveis com as de Diretor/a e Subdiretor/a.
Artigo 10.º — Composição e Mandato
Vigente desde: 02/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2023