Compete à Assembleia da Faculdade:
- a)Eleger o/a Diretor/a da Faculdade;
- b)Eleger a/o sua/seu Presidente, a quem cabe convocar a Assembleia, por sua iniciativa ou a solicitação do/a Diretor/a, e presidir às respetivas reuniões;
- c)Eleger um/a Vice-Presidente e um/a Secretário/a;
- d)Aprovar, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, as alterações aos Estatutos da Faculdade, que o/a Diretor/a envia ao/à Reitor/a para homologação;
- e)Aprovar os regulamentos eleitorais por proposta do/a Diretor/a;
- f)Apreciar o plano de orçamento, bem como o relatório e contas da Faculdade;
- g)Verificar o cumprimento do programa de ação do/a Diretor/a a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º;
- h)Acompanhar e apoiar o/a Diretor/a na execução do seu plano de ação;
- i)Propor as iniciativas que considere adequadas à prossecução dos fins previstos no artigo 3.º dos presentes Estatutos;
- j)Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do/a Diretor/a;
- k)Solicitar ao/à Reitor/a que submeta ao Conselho Geral a proposta de destituição do/a Diretor/a, aprovada por votação devidamente fundamentada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções;
- l)Elaborar o seu regimento;
- m)Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da Universidade de Coimbra ou nos presentes Estatutos.