- 1 -O mandato do/a Diretor/a é de dois anos, podendo ser reeleito/a para mais três mandatos sucessivos.
- 2 -O/A Diretor/a pode nomear Subdiretores/as, até um número máximo de três, para o/a coadjuvarem no exercício das suas funções.
- 3 -Durante o exercício do seu mandato, o/a Diretor/a e os/as Subdiretores/as ficam dispensados/as das tarefas docentes e de investigação, podendo, no entanto, desempenhá-las se assim o entenderem.
- 4 -Nas suas faltas e impedimentos, ou em caso de incapacidade temporária, o/a Diretor/a é substituído/a no exercício das suas funções pelo/a Subdiretor/a por ele/a designado/a, ou, na sua impossibilidade ou falta de indicação, pelo/a mais antigo/a de categoria académica mais elevada ou pelo/a Professor/a Decano/a, no caso de não existirem Subdiretores/as.
Artigo 14.º — Mandato
Vigente desde: 02/03/2023
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Em vigor desde 02/03/2023