- 1 -Compete ao/à Diretor/a:
- a)Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e perante o exterior;
- b)Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
- c)Elaborar o orçamento e o plano de atividades do ano seguinte que envia ao/à Reitor/a até 15 de novembro de cada ano;
- d)Elaborar o relatório de atividades e as contas do ano anterior que envia ao/à Reitor/a para apreciação, até 31 de março de cada ano;
- e)Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico quando vinculativas;
- f)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;
- g)Assegurar a articulação entre o ensino, a investigação e a prestação de serviços à comunidade;
- h)Aprovar o calendário e o horário das atividades letivas e dos exames, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- i)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;
- j)Aprovar a utilização comum com outras Faculdades e demais unidades orgânicas, de meios materiais e humanos para a organização de iniciativas conjuntas, ouvidos os órgãos competentes na matéria;
- k)Exercer as funções delegadas pelo/a Reitor/a;
- l)Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos da Universidade de Coimbra ou nos presentes Estatutos;
- m)Assumir todas as competências que, por lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos da Faculdade.
- 2 -O/A Diretor/a informa a Faculdade sobre as reuniões do Senado e sobre as linhas gerais da Universidade nos planos científico e pedagógico, através da sua publicitação em local próprio.
Artigo 15.º — Competência
Vigente desde: 02/03/2023
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Em vigor desde 02/03/2023