- 1 -O Conselho Científico tem dezanove membros e é composto por:
- a)O Presidente, que é o/a Diretor/a da Faculdade;
- b)Até dezoito representantes dos/as professores/as e investigadores/as, como definidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra;
- c)Até quatro representantes das Unidades de Investigação e Desenvolvimento integradas na Faculdade nos termos do artigo 6.º dos presentes Estatutos e reconhecidas e avaliadas com classificação igual ou superior a Bom, eleitos por estas e distribuídos em função da avaliação atribuída (Excelente - 2 representantes, Muito Bom - 1 representante, Bom - 1 representante);
- d)No caso de o número de representantes das Unidades de Investigação e Desenvolvimento, definido na alínea c) resultar num número superior a 4, serão eleitos os 4 representantes que obtiverem as maiores proporções de votos relativamente ao número de elegíveis em cada Unidade de Investigação e Desenvolvimento. Em caso de empate, ficará o/a representante mais antigo/a de categoria académica mais elevada.
- 2 -Sem prejuízo dos limites fixados nas alíneas b) e c) do n.º 1, o Conselho Científico pode convidar para dele fazerem parte professores/as ou investigadores/as de outra ou outras Faculdades ou Unidades de Investigação da Universidade de Coimbra, ou de outras instituições universitárias, bem como personalidades de reconhecida competência na área das ciências sociais e humanas, no número máximo de dois.
- 3 -Podem ser convidados/as a participar nas reuniões do Conselho Científico, a título de observadores/as, coordenadores/as de curso ou outros membros da comunidade universitária, nomeadamente estudantes.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Científico é de dois anos.
Artigo 18.º — Composição e mandato
Vigente desde: 02/03/2023
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Em vigor desde 02/03/2023