- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, que carece de homologação do/a Diretor/a;
- b)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- c)Eleger os/as coordenadores/as de curso e de ciclo e aprovar as alterações ao respetivo regulamento;
- d)Aprovar as candidaturas, os temas e planos de trabalho das dissertações de doutoramento sem curso e designar os/as respetivos/as orientadores/as;
- e)Designar os/as orientadores/as das dissertações de mestrado ou equivalentes;
- f)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- g)Apreciar o plano e o relatório de atividades científicas da Faculdade;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Deliberar sobre equivalências de disciplinas e graus académicos nos termos da lei;
- j)Eleger os/as Editores/as das publicações da Faculdade e ratificar os respetivos Conselhos Editoriais;
- k)Propor, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, a concessão do grau de doutor/a honoris causa e de outros títulos ou distinções honoríficas;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- m)Pronunciar-se sobre a proposta de destituição do/a Diretor/a prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 11.º dos presentes Estatutos, antes de ela ser remetida ao/à Reitor/a;
- n)Elaborar o seu regimento;
- o)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos Estatutos da Universidade de Coimbra ou pelos presentes Estatutos.
- 2 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais possam ter interesse direto ou indireto.
Artigo 20.º — Competência
Vigente desde: 02/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2023