- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído pelo/a Presidente, que é o/a Diretor/a da Faculdade, por três representantes dos/as docentes e por quatro representantes dos/as estudantes eleitos/as nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos.
- 2 -As/Os estudantes que integram o Conselho Pedagógico não podem ser, simultaneamente, docentes da Faculdade.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
Artigo 22.º — Composição e mandato
Vigente desde: 02/03/2023
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Em vigor desde 02/03/2023