- 1 -A Faculdade disporá de serviços específicos de apoio às áreas administrativa, financeira, académica e de gestão, em articulação com o Centro de Serviços Comuns da Universidade de Coimbra.
- 2 -A organização dos serviços da Faculdade constará de regulamento interno aprovado pelo/a Diretor/a.
- 3 -A supervisão e a coordenação dos serviços da Faculdade são asseguradas por um/a Coordenador/a Executiva/a, cujo cargo será provido nos termos e de acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e demais regulamentação aplicável.
- 4 -Pode, ainda, ser criado o cargo de Coordenador/a Adjunto/a, cuja existência e provimento depende do cumprimento dos requisitos previstos nos Estatutos e diplomas a que alude o número anterior.
Artigo 27.º — Serviços
Vigente desde: 02/03/2023
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Em vigor desde 02/03/2023