- 1 -A Faculdade promove periodicamente, nos termos da lei, a avaliação interna da sua qualidade, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia de qualidade da Universidade de Coimbra.
- 2 -Para realizar os trabalhos de avaliação interna e de garantia de qualidade previstos na lei, constitui-se uma Comissão de Avaliação Interna.
- 3 -Compõem a Comissão de Avaliação Interna:
- a)O/A Diretor/a;
- b)Dois/Duas docentes eleitos/as por e de entre os/as coordenadores/as de curso e ciclo;
- c)Um/a estudante do Conselho Pedagógico, que é o primeiro elemento da lista mais votada;
- d)Um/a colaborador/a designado/a pelo/a Diretor/a.
- 4 -Constitui-se uma Comissão de Consultores Externos à qual cabe apreciar e dar parecer sobre o desempenho da Faculdade, em função dos parâmetros de avaliação de qualidade previstos na lei.
- 5 -A composição da Comissão referida no número anterior é aprovada pela Assembleia da Faculdade sob proposta do/a Diretor/a.
Artigo 28.º — Garantia de Qualidade
Vigente desde: 02/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2023