- 1 -As atividades de investigação na Faculdade organizam-se em Unidades de Investigação e Desenvolvimento adiante designadas por Unidades, que podem ser organicamente integradas na Faculdade ou a ela associadas.
- 2 -Para que uma Unidade integre a Faculdade, para os efeitos do n.º 6 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, tem de satisfazer as seguintes condições:
- a)Ser reconhecida e avaliada positivamente pelo sistema científico e tecnológico nacional;
- b)Desenvolver a sua atividade no quadro dos objetivos estratégicos, missão e fins da instituição e das políticas comuns de garantia e de gestão da qualidade definidos pelos órgãos competentes da Universidade de Coimbra e da Faculdade;
- c)Informar anualmente o/a Diretor/a e o Conselho Científico sobre as atividades desenvolvidas;
- d)Seguir as normas de afiliação aprovadas pela Universidade e referir a Universidade e a Faculdade nos relatórios, publicações e quaisquer outros resultados dos trabalhos nela desenvolvidos;
- e)Colocar ao serviço da Faculdade todo o seu equipamento científico e material bibliográfico, sem prejuízo do desenvolvimento das suas atividades.
- 3 -A proposta de criação e extinção destas Unidades deve ser precedida de apreciação favorável do Conselho Científico por maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções.
- 4 -Como todas as Unidades integradas na Faculdade adquirem o direito de utilizar os símbolos da Faculdade, e devem assumir, correspondentemente, o dever de os colocar em situação de destaque nas suas publicações e documentos.
- 5 -Para que uma Unidade seja associada à Faculdade, nomeadamente no caso de ter personalidade jurídica própria, tem de satisfazer as seguintes condições:
- a)Através dos órgãos competentes, a Faculdade reconhecer a sua utilidade, avaliada à luz das respetivas virtualidades para a prossecução de finalidades científicas, pedagógicas ou de apoio à comunidade tal como descritas nos artigos Missão e Fins da Faculdade destes Estatutos;
- b)Relacionarem-se com a Faculdade através do estabelecimento de acordos ou protocolos e, desde que,
- c)Cumpram os requisitos mínimos previstos nas várias alíneas dos números 1 e 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 6 -As/Os docentes e investigadoras/es da Faculdade podem pertencer a Unidades que não integrem nem estejam associadas à Faculdade, em caso de interesse estratégico para a Faculdade e desde que reconhecido pelo Conselho Científico.
- 7 -As Unidades integradas na Faculdade à data da publicação dos presentes Estatutos são as listadas no anexo I.
Artigo 6.º — Estruturas de investigação
Vigente desde: 02/03/2023
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Em vigor desde 02/03/2023