- 1 -A prestação de serviços enquadra-se num Centro de Prestação de Serviços à Comunidade, adiante designado de Centro, constituído como uma estrutura organizada em torno de uma lógica de aplicação e transferência do conhecimento científico, centrada em serviços de excelência e específicos da produção científica e tecnológica da Faculdade.
- 2 -O Centro, referido no número anterior, tem como objetivo potenciar a articulação entre a comunidade académica e a sociedade civil, constituindo, simultaneamente, uma fonte de financiamento da Faculdade.
- 3 -O Centro presta serviços diferenciados, designadamente, de investigação externamente solicitada, formação não graduada, consultoria, consultas de psicologia, produção de materiais pedagógicos e tecnológicos, sem prejuízo de outros que venham a ser promovidos ou solicitados, dispondo, para o efeito, de um conjunto de recursos humanos e materiais comuns.
- 4 -Integram o Centro todos os/as docentes e investigadores/as da Faculdade.
- 5 -O Centro rege-se por regulamento próprio, aprovado pelo/a Diretor/a, depois de ouvida a Assembleia da Faculdade.
- 6 -O Centro é dirigido por uma/um docente designada/o pelo/a Diretor/a da Faculdade.
- 7 -O plano de atividades e o orçamento, bem como o relatório e contas de cada ano, são apresentados pela/o responsável do Centro e aprovados pelo/a Diretor/a, depois de ouvida a Assembleia da Faculdade.
Artigo 7.º — Serviços à Comunidade
Vigente desde: 02/03/2023
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Em vigor desde 02/03/2023