- 1 -As atividades de investigação, ensino e prestação de serviços à comunidade são apoiadas por estruturas de apoio técnico-científico e de promoção da qualidade pedagógica.
- 2 -Sem prejuízo de outras que se entenda vir a criar, as estruturas de apoio são as seguintes:
- a)Laboratórios, dotados de recursos logísticos e metodológicos altamente especializados, com vista à produção científica e ao apoio às atividades de ensino a ela associadas;
- b)Observatórios, dotados de recursos logísticos e metodológicos multidisciplinares, destinados à observação e acompanhamento de práticas, contextos e projetos diversos, com vista à produção e disseminação de conhecimento;
- c)Centro de Documentação e Informação, constituído por Biblioteca, Testoteca e Mediateca;
- d)Centro de Tratamento e Análise de Dados, com vista ao apoio da investigação científica;
- e)Gabinete de Apoio a Estudante com vista a disponibilizar apoio psicopedagógico às/aos alunas/os.
- 3 -A composição orgânica e funcional das estruturas de apoio técnico-científico é objeto de regulamentação a aprovar pelo/a Diretor/a, depois de ouvida a Assembleia da Faculdade.
- 4 -Cada uma destas estruturas de apoio é dirigida por uma/um responsável, designada/o pelo/a Diretor/a, a quem compete, designadamente, a apresentação do plano de atividades e orçamento, bem como o relatório e contas de cada ano, aos órgãos competentes da Faculdade.
- 5 -A coordenação das estruturas, a que se refere o presente artigo, cabe ao/à Diretor/a da Faculdade.
- 6 -As estruturas de apoio mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo são as listadas no anexo II.
- 7 -As atividades de investigação são ainda apoiadas pela Comissão de Ética e Deontologia da Investigação (CEDI), enquanto estrutura de apoio técnico-científico, que se pronuncia sobre aspetos de ordem ética e deontológica concernente à investigação realizada na Faculdade ou a investigação que tenha ligação direta a esta instituição.
Artigo 8.º — Apoio técnico-científico e promoção da qualidade pedagógica
Vigente desde: 02/03/2023
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