- 1 -O requerimento deve ser submetido no portal Inforestudante, dirigido ao reitor, incluindo, nomeadamente, o nome completo do requerente, o número de identificação fiscal, a morada, o endereço eletrónico através do qual será notificado, o ciclo de estudos ou curso técnico superior profissional e ano letivo a que se reporta a dívida, o valor em dívida, o valor de cada prestação e o número das prestações mensais em que se deverá realizar o pagamento total do montante devido, com observância do disposto na lei e Regulamentos em vigor, incluindo a Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
- 2 -O plano de regularização não pode exceder 10 (dez) prestações.
- 3 -As prestações devem ser iguais e mensais, nunca inferiores a 10 % do indexante de apoios sociais em vigor à data do pedido, sem prejuízo do acerto a que haja lugar na última prestação.
- 4 -No caso dos estudantes internacionais, o requerimento apresentado contempla, ainda, as seguintes condições:
- a)As prestações devem ser iguais e mensais, nunca inferiores a 10 % do valor da propina anual aplicável, sem prejuízo do acerto a que haja lugar na última prestação;
- b)O último pagamento previsto no plano terá de ocorrer até à data previsível para conclusão do ciclo de estudos.
- 5 -Caso considere estar em situação de carência económica e pretenda beneficiar de moratória, deve ser indicado o período de moratória pretendido, até ao limite máximo previsto no n.º 1 do artigo 5.º, devendo ser apresentados com o requerimento os documentos para comprovação da situação de carência económica definidos pelos Serviços de Ação Social Escolar da UAc, de acordo com critérios regulamentares aplicáveis no quadro de apoios sociais a estudantes em vigor à data do requerimento.
- 6 -Com a apresentação do requerimento do plano de regularização por parte do estudante, determina-se a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º
- 7 -A apresentação do requerimento de plano de regularização por antigos estudantes afasta a existência de dívidas de propinas como critério de exclusão para efeitos de reingresso, ficando a realização da matrícula condicionada à celebração do acordo do plano de regularização.
Artigo 4.º — Elementos integrantes do requerimento
Vigente desde: 17/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021