- 1 -Para os estudantes com comprovada situação de carência económica, pode ser determinada a moratória do início do pagamento das prestações até um período máximo de 9 meses, ou, tratando-se de estudantes internacionais, de 3 meses.
- 2 -Cabe aos Serviços de Ação Social Escolar da UAc apreciar e atestar a situação de carência económica do estudante.
- 3 -Os Serviços de Ação Social Escolar da UAc poderão solicitar informações e/ou documentos adicionais aos apresentados nos termos do artigo 4.º, desde que necessários para proceder à verificação da situação do requerente.
Artigo 5.º — Carência económica
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021