- 1 -Cabe aos Serviços de Gestão Académica da UAc proceder à análise do requerimento a que respeita a dívida e propor a celebração do acordo sempre que estejam cumpridos os requisitos necessários para o efeito.
- 2 -O acordo do plano de regularização de dívidas por propinas em atraso é celebrado de forma escrita e voluntária, entre o estudante e a UAc.
- 3 -Caso o plano de regularização não se realize por falta de acordo expresso do estudante, por um período superior a 10 dias úteis após notificação da decisão pelos Serviços de Gestão Académica da UAc, não há lugar à suspensão dos juros de mora referidos no n.º 6 do artigo 4.º, pelo que estes são contabilizados.
- 4 -A assinatura do acordo do plano de regularização por parte do estudante tem como resultado o previsto, nomeadamente, nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
- 5 -Nos casos dos estudantes internacionais, a emissão de diploma, de certidão de conclusão ou certidões relativas a atos académicos praticados no período a que se se reporta a dívida fica condicionada ao pagamento da totalidade da mesma.
Artigo 6.º — Acordo do plano de regularização e elementos integrantes
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021