- 1 -Docentes do curso devem acompanhar estudantes com estatuto NEE, competindo-lhes, designadamente:
- a)Acompanhar o seu processo educativo e colaborar no apoio suplementar que venha a ser solicitado, nomeadamente através da disponibilização de tempos próprios para apoiar o/a estudante, do desenvolvimento de atividades práticas do tipo laboratorial, oficinal ou similar e de outras que venham a ser consideradas necessárias;
- b)Propor à coordenação de curso a adaptação das medidas atribuídas no parecer da Rede NEE, nomeadamente, didáticas, pedagógicas e de métodos e elementos de avaliação, em colaboração com demais docentes do curso e serviços especializados.
- 2 -Docentes devem respeitar a autonomia e capacidade de decisão de cada estudante.
Artigo 12.º — Acompanhamento por docentes
Vigente desde: 06/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2026