- 1 -Estudantes com estatuto NEE podem usufruir do acompanhamento por parte de um mentor ao qual compete, nomeadamente:
- a)Apoiar e orientar estudantes com estatuto NEE na gestão do seu processo educativo e académico;
- b)Garantir o diagnóstico de necessidades e mobilizar os diversos intervenientes para as respostas necessárias a estudantes com estatuto NEE;
- c)Constituir um ponto privilegiado de contacto para estudantes com estatuto NEE e demais intervenientes em todas as questões relacionadas com o seu processo de apoio e integração.
- 2 -Estudantes com estatuto NEE podem usufruir de um acompanhamento por parte de familiar, assistente pessoal, colaborador, estudante que voluntariamente se disponibilize para esta atividade ou outro, para além do acompanhamento proporcionado pelos técnicos especializados do IPSantarém.
- 3 -Considerando o número anterior, o IPSantarém deve promover e incentivar junto da comunidade académica, designadamente junto dos discentes, atividades de inclusão e apoio.
Artigo 11.º — Acompanhamento individualizado
Vigente desde: 06/03/2026
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