- 1 -O EENEE poderá ser requerido:
- a)Durante um prazo de 30 dias após o ato da matrícula e inscrição mediante preenchimento de requerimento próprio a submeter online na plataforma digital;
- b)Durante 30 dias após o início das atividades letivas do 1.º e do 2.º semestre independente do ano curricular.
- 2 -A solicitação do EENEE poderá ser realizada no decurso do ano letivo, quando as necessidades específicas resultem de ocorrências posteriores ao início do ano letivo, ou sejam identificadas posteriormente.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado de relatórios ou pareceres comprovativos, emitidos por especialistas, designadamente médicos, psicólogos, terapeutas da fala, ou outros adequados a cada caso específico, indicando, nomeadamente, se a deficiência é permanente ou temporária.
- 4 -No caso da NEE ser de caráter permanente, o requerimento referido no n.º 1, deve ser apresentado apenas uma vez por ciclo de estudos ou por formação não conferente de grau.
- 5 -No caso da NEE ser de caráter temporário, após o requerimento referido no n.º 1, o/a estudante deve fazer prova dessa condição junto da Rede NEE, sempre que a situação se altere ou se justifique ou com a periodicidade máxima de um ano.
- 6 -Os relatórios ou pareceres devem ser fundamentados, designadamente explicitando o tipo de dificuldade e a sua gravidade, em função do trabalho a desenvolver por cada estudante durante a frequência do curso face à sua condição conforme n.º 4 do Artigo 1.º
- 7 -Sempre que necessário, a coordenação da Rede NEE pode solicitar documentos adicionais, de modo a completar o processo individual de cada estudante.
Artigo 4.º — Comprovação das condições de atribuição do EENEE
Vigente desde: 06/03/2026
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Em vigor desde 06/03/2026