- 1 -Compete à coordenação da Rede NEE do IPSantarém, em articulação com a(s) pessoa(s) de referência de cada UO, analisar e emitir parecer sobre cada requerimento, conforme artigo 6.º, podendo, para o efeito, solicitar a colaboração da coordenação de curso/docentes e também de técnicos especialistas.
- 2 -O processo de atribuição do estatuto pressupõe uma reunião prévia entre cada estudante e a Rede NEE com vista a:
- a)Aferir e identificar as NEE comprovadas;
- b)Analisar e discutir as medidas de apoio;
- c)Promover as estratégias e apoios especializados de que possa eventualmente beneficiar.
- 3 -As medidas específicas a adotar em contexto de ensino-aprendizagem e a implementar por docentes, para cada estudante com ENEE, são propostas no parecer emitido pela coordenação da Rede NEE.
- 4 -Compete ao Presidente do IPSantarém, ou a quem este delegue a competência, decidir sobre cada requerimento.
- 5 -De modo a garantir o adequado acompanhamento e a organização dos apoios disponíveis com a brevidade possível, a comunicação da decisão sobre a atribuição do EENEE prevista no número anterior, deve ocorrer no prazo de 15 dias, não podendo, em caso algum, exceder os 30 dias.
- 6 -O estatuto será mantido sob reserva, sempre que o/a estudante o solicitar, salvo no que respeita aos intervenientes nos procedimentos decorrentes da aplicação do presente regulamento.
- 7 -Todos os que tenham, por força das suas funções, contacto com a informação relativa ao EENEE estão sujeitos ao sigilo profissional, estando impedidos de comunicar tal facto a terceiros, salvo autorização expressa dada por ENEE.
- 8 -O parecer, deve constar do processo individual de cada estudante e está sujeita aos limites constitucionais e legais, designadamente ao disposto na legislação sobre proteção de dados, no que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados e ao sigilo profissional.
- 9 -A decisão de atribuição do EENEE deve ser comunicada, por escrito, a cada estudante requerente do mesmo, aos Serviços Académicos da UO e à coordenação de curso em que o/a estudante se matriculou.
- 10 -Cabe à coordenação de curso, logo que notificados da existência da atribuição de EENEE, promover junto do corpo docente respetivo, todas as medidas necessárias para assegurar o sucesso académico pleno e a participação de estudantes na vida académica. A coordenação de curso deve, também, efetuar a comunicação dos EENEE no início de cada semestre letivo.
- 11 -Toda a documentação entregue para instruir o requerimento é mantida sob reserva e fica arquivada no Arquivo próprio da Rede.
Artigo 5.º — Análise e decisão do pedido
Vigente desde: 06/03/2026
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Em vigor desde 06/03/2026