- 1 -Estudantes com estatuto NEE têm direito a um conjunto de apoios especializados e à adaptação do processo de ensino e de aprendizagem de acordo com as suas necessidades.
- 2 -São definidas no presente estatuto como medidas, designadamente:
- a)Prioridade;
- b)Apoios em sala de aula;
- c)Apoio à componente letiva;
- d)Apoio social;
- e)Acompanhamento individualizado;
- f)Acompanhamento pelos docentes;
- g)Regime de frequência e avaliação;
- h)Métodos e elementos de avaliação adaptados;
- i)Provas e outros momentos de avaliação de conhecimentos;
- j)Acesso à época especial de exame;
- k)Adequação na atribuição de local para realização das unidades curriculares de estágio, de educação clínica, de ensino clínico e de práticas pedagógicas.
- 3 -As medidas específicas para cada ENEE são definidas e previstas na atribuição individual do Estatuto.
Artigo 6.º — Medidas de apoio
Vigente desde: 06/03/2026
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