- 1 -Os órgãos colegiais previstos no artigo 9.º devem elaborar e aprovar um regimento interno próprio, definindo, se for caso disso, os respetivos modos e estruturas de funcionamento.
- 2 -Todos os titulares de órgãos da Faculdade têm o dever de participar nas reuniões e nas outras atividades dos órgãos a que pertençam.
Artigo 12.º — Regimentos e participação
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021