- 1 -Os cargos indicados nos números seguintes não podem ser ocupados simultaneamente pelo mesmo indivíduo, tendo este, depois de ocorrida qualquer eleição ou nomeação que produza uma incompatibilidade, de renunciar a um dos cargos antes da tomada de posse.
- 2 -Os cargos de Presidente e Vice-Presidente dos órgãos de governo da Faculdade não são acumuláveis entre si, exceto na circunstância descrita no número seguinte.
- 3 -O Presidente da Faculdade preside, por inerência, ao Conselho de Gestão.
- 4 -O Presidente e os Vice-Presidentes da Faculdade não podem ser simultaneamente membros do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico ou do Conselho de Escola.
- 5 -O Diretor Executivo não pode ser simultaneamente membro do Conselho de Escola.
- 6 -Os Diretores de Departamento não podem ser simultaneamente membros do Conselho Científico ou Conselho Pedagógico.
- 7 -Os membros do Conselho Científico não podem ser simultaneamente membros do Conselho Pedagógico.
- 8 -Não pode ser Presidente da Faculdade um membro do Conselho de Escola.
Artigo 13.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 08/01/2021
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