- 1 -Compete designadamente ao Conselho de Escola:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Eleger o seu presidente de entre os membros docentes ou investigadores;
- c)Fiscalizar e apreciar o desempenho da Faculdade de Belas-Artes, aprovando o plano estratégico e as linhas gerais de orientação no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial, propondo as iniciativas necessárias ao melhor funcionamento da escola;
- d)Aprovar o regulamento eleitoral, organizar o procedimento de eleição e eleger o Presidente da Faculdade, bem como suspendê-lo e destituí-lo nos casos previstos no artigo 11.º;
- e)Apreciar os atos do Presidente da Faculdade, dos vice-presidentes e do Conselho de Gestão;
- f)Aprovar alterações aos Estatutos da Faculdade, nos termos do artigo 78.º;
- g)Aprovar o regulamento para eleição dos órgãos da FBAUL, nomeadamente Conselho de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico e da eleição dos respetivos presidentes;
- h)Pronunciar-se sobre a execução orçamental, os sistemas de controlo e o cumprimento da lei, dos Estatutos e dos demais regulamentos;
- i)Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos ou nos regulamentos da Universidade.
- 2 -Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Presidente da Faculdade:
- a)Aprovar a criação de pessoas coletivas de direito privado, constituídas nos termos do artigo 6.º;
- b)Aprovar, nos termos do artigo 6.º, o estabelecimento de consórcios com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e com instituições públicas ou privadas de investigação e de desenvolvimento, nacionais e estrangeiras;
- c)Aprovar o orçamento e o plano de atividades da Faculdade;
- d)Aprovar o relatório anual de atividades e contas;
- e)Aprovar os relatórios anuais dos responsáveis pelo Museu e pelas Galerias;
- f)Pronunciar-se sobre todos os aspetos relativos à definição de uma política estratégica da Faculdade de Belas-Artes nos diferentes domínios da sua organização interna, da sua inserção na Universidade e da sua relação com a cidade, a comunidade em geral e demais instituições;
- g)Aprovar ou alterar a identidade visual da Faculdade de Belas-Artes.
Artigo 17.º — Competência
Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2021