- 1 -O Conselho de Escola reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido do Presidente da Faculdade ou de um terço dos seus membros.
- 2 -Por iniciativa e decisão do Conselho de Escola podem participar nas suas reuniões, mediante convite expresso, sem direito a voto e para auxiliar o Conselho na análise de assuntos enquadrados nas suas competências, qualquer individualidade externa ou titular de um cargo de um órgão da Faculdade.
Artigo 18.º — Reuniões
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021