- 1 -O cargo de Presidente da Faculdade é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -O Presidente da Faculdade fica dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
- 3 -O Presidente da Faculdade que optar pela dispensa de prestação de serviço docente tem de o comunicar ao Conselho Científico e ao Conselho de Departamento a que pertencer com a antecedência mínima de trinta dias sobre a data de início efetiva da dispensa.
Artigo 22.º — Exercício do cargo
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021