- 1 -Compete ao Presidente da Faculdade:
- a)Representar a Faculdade de Belas-Artes perante a Universidade de Lisboa, nos seus órgãos próprios, e perante a comunidade;
- b)Assegurar o bom funcionamento da Faculdade de Belas-Artes, em todas as suas atividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
- c)Elaborar e apresentar ao Conselho de Escola o plano estratégico e as linhas gerais de orientação no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial para o período do seu mandato, o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;
- d)Proceder à afetação genérica dos recursos humanos, nomeadamente os respeitantes a docentes e investigadores, sob proposta do Conselho Científico, e no respeito das orientações estratégicas do Conselho de Escola, bem como proceder à afetação dos recursos humanos não docentes e não investigadores;
- e)Proceder à abertura anual de uma base de recrutamento com vista à seleção das individualidades a convidar para o exercício de funções como pessoal docente especialmente contratado, nos termos dos regulamentos aplicáveis;
- f)Proceder à afetação dos recursos materiais no respeito das orientações estratégicas do Conselho de Escola;
- g)Homologar a distribuição do serviço docente, após deliberação do Conselho Científico, ou, mediante pedido fundamentado, solicitar a sua reformulação no prazo máximo de trinta dias após a receção da ata que descreve a referida distribuição;
- h)Propor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos cursos conferentes de grau académico, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico e os respetivos coordenadores dos ciclos de estudos, tendo em consideração os recursos humanos, materiais e financeiros existentes;
- i)Aprovar o regime de prescrições, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- j)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Faculdade de Belas-Artes e executar as deliberações dos Conselhos de Escola, Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- k)Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- l)Aprovar o calendário letivo, os horários letivos e os mapas de avaliação, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- m)Designar e exonerar, de acordo com o artigo 24.º, os dois vice-presidentes da Faculdade e neles delegar competências;
- n)Presidir ao Conselho Curatorial e ao Conselho de Mecenas;
- o)Designar e exonerar os membros do Conselho de Mecenas;
- p)Instituir prémios escolares, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- q)Nomear os responsáveis pelo Museu e pelas Galerias da Faculdade;
- r)Homologar as eleições dos diretores de Departamento e dos coordenadores de cursos conferentes de grau académico e verificar a sua legalidade;
- s)Designar júris de provas académicas, de concursos académicos, de equivalências e de reconhecimento de habilitações estrangeiras, nos termos da legislação aplicável, sob proposta do Conselho Científico;
- t)Aprovar os regulamentos previstos na lei, nos Estatutos e nos regulamentos da Universidade, sem prejuízo das competências atribuídas por estes aos restantes órgãos da Faculdade.
- u)Garantir a existência de um meio de divulgação de informação institucional onde são publicadas as decisões dos órgãos da Faculdade de Belas-Artes;
- v)Exercer as competências definidas no artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa;
- w)Exercer o poder disciplinar de acordo com a lei e que lhe seja delegado pelo reitor;
- x)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.
- 2 -Relativamente aos Serviços Administrativos e Operacionais da Faculdade de Belas-Artes, compete ao Presidente da Faculdade:
- a)Aprovar o regulamento interno dos Serviços Administrativos e Operacionais;
- b)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Faculdade, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- c)Designar e exonerar, nos termos da lei, o Diretor Executivo;
- d)Presidir ao Conselho de Gestão;
- e)Assegurar a integração da gestão administrativa da Faculdade na gestão administrativa geral da Universidade, nos termos da lei;
- f)Elaborar o orçamento e o plano de atividades da Faculdade de Belas-Artes e assegurar a sua concretização;
- g)Pronunciar-se sobre a viabilidade e fixar as propinas dos cursos não conferentes de grau, mediante proposta dos seus responsáveis.
- 3 -Relativamente à gestão de recursos humanos, compete ao Presidente da Faculdade:
- a)Orientar e superintender a gestão dos recursos humanos da Faculdade de Belas-Artes;
- b)Concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
- c)Autorizar a abertura de concursos para o pessoal não docente;
- d)Praticar todos os atos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal ao serviço da Faculdade, sem prejuízo das competências do Conselho Científico.
- 4 -O Presidente da Faculdade pode, a título consultivo, reunir com os presidentes dos conselhos científico e pedagógico, assim como os diretores de departamento para consulta nas matérias das suas competências.
- 5 -O Presidente da Faculdade assume ainda todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Faculdade.
Artigo 23.º — Competência
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021