- 1 -O Conselho Científico reúne ordinariamente pelo menos uma vez por bimestre e extraordinariamente por convocação do presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -Por iniciativa e decisão do Conselho Científico podem participar nas suas reuniões, mediante convite expresso, sem direito a voto e para auxiliar o Conselho na análise de assuntos enquadrados nas suas competências, qualquer individualidade externa ou titular de um cargo de um órgão da Faculdade.
Artigo 29.º — Reuniões
Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2021