Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Eleger o seu presidente, de entre os membros docentes, para o mandato em curso;
- c)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação de conhecimentos e competências dos estudantes e monitorizar a sua aplicação;
- d)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas, os métodos e as condições de ensino e de avaliação;
- e)Promover a realização de inquéritos ao desempenho pedagógico geral ou setorial e proceder à sua análise e divulgação;
- f)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- g)Apreciar as reclamações e outros requerimentos sobre matérias de âmbito pedagógico e propor as providências necessárias;
- h)Pronunciar-se sobre o calendário e os horários letivos e de avaliações;
- i)Promover a publicação e divulgação pública, em cada ano, dos programas das unidades curriculares;
- j)Pronunciar-se sobre a criação e a alteração de ciclos de estudos conferentes de grau académico e cursos de pós-graduação não conferentes de grau e sobre os respetivos planos de estudos;
- k)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- l)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- m)Elaborar uma carta de ética académica e um manual de boas práticas pedagógicas;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos da Faculdade ou pelos regulamentos da Universidade de Lisboa.