- 1 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente por convocação do presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -Por iniciativa e decisão do Conselho Pedagógico podem participar nas suas reuniões, mediante convite expresso, sem direito a voto e para auxiliar o Conselho na análise de assuntos enquadrados nas suas competências, qualquer individualidade externa ou titular de um cargo de um órgão da Faculdade.
- 3 -A participação externa referida no número anterior é proibida em reuniões onde sejam apreciadas situações de cariz disciplinar.
Artigo 34.º — Reuniões
Vigente desde: 08/01/2021
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