- 1 -São, por inerência, membros do Conselho Curatorial:
- a)O Presidente da Faculdade, que preside;
- b)Os diretores de Departamento;
- c)O Presidente do Conselho Científico de cada Unidade de Investigação sediada na Faculdade;
- d)Dois estudantes indicados pela Associação de Estudantes da Faculdade.
- 2 -Participam nas reuniões, sem direito a voto, os vice-presidentes da Faculdade e, por convocação do presidente, os responsáveis administrativos da Biblioteca e Arquivo, do Museu e da Galeria, do processo editorial e da organização de congressos, conferências, colóquios e palestras, bem como outras personalidades cuja presença seja considerada necessária.
- 3 -O Presidente da Faculdade pode, sempre que necessário, delegar a sua representação num dos vice-presidentes da Faculdade, o qual preside.
- 4 -O Conselho Curatorial poderá organizar-se em subcomissões especializadas de acordo com o seu regulamento interno, sendo obrigatória a nomeação de uma subcomissão especializada encarregue da coordenação do Gabinete de Relações Externas e Comunicação.
- 5 -O mandato dos estudantes indicados pela Associação de Estudantes tem a duração de um ano, cessando funções ao mesmo tempo que a direção da Associação de Estudantes que os indicou.
Artigo 40.º — Composição
Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2021